Foi aprovada uma Lei que veio facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infracções rodoviárias entre Estados membros da U.E., passando qualquer Estado membro onde se tenha verificado a prática de infracção rodoviária habilitado a consultar o registo de veículos de outro Estado membro. Através da identificação da matrícula do veículo, um Estado membro passa a ter acesso a todos os dados do veículo de outro Estado membro, assim como do seu proprietário. Lei n.º 49/2017, de 10/07