Foi aprovada uma Lei que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, das quais fazem parte um conjunto de deveres aplicáveis não só a entidades financeiras mas também a advogados, solicitadores, notários e outros profissionais independentes da área jurídica, prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, conservadores e muitos outros, quando intervenham em determinados actos. Estão previstos deveres preventivos, de controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação, formação, todos extensamente caracterizados, estabelecendo sanções, disciplinares e outras para o seu não cumprimento (Lei n.º 83/2017 de 18-08).