Foi aprovada a 4.ª alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei n.º 23/2007, 4/07), no que toca à autorização de residência para exercício de atividade profissional, subordinada e independente, alargando as situações em que esta pode ser concedida, nomeadamente a quem tenha um contrato-promessa de trabalho (Lei n.º 59/2017 de 31-07).