Foi aprovada pela Assembleia da República uma Lei que alargou o conceito de fumar, no sentido de nele incluir os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis, para efeitos de protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. A Lei ora aprovada procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto
(Lei n.º 63/2017 de 03-08).